Vigilância Sanitária

Postado por Gestão 2017-2020 em 2022-11-25 15:31:47
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Foto: Divulgação

A Vigilância Sanitária Alerta:

É proibido criar ou conservar animais de qualquer espécie na região urbana da cidade.

Lei N° 436/2005:
Artigo 54: “ É proibido criar ou conservar quaisquer animais que, por sua espécie, quantidade ou má instalação, possam ser causa de insalubridade, incômodo ou risco ao vizinho e/ou à população."