A Vigilância Sanitária Alerta:
É proibido criar ou conservar animais de qualquer espécie na região urbana da cidade.
Lei N° 436/2005:
Artigo 54: “ É proibido criar ou conservar quaisquer animais que, por sua espécie, quantidade ou má instalação, possam ser causa de insalubridade, incômodo ou risco ao vizinho e/ou à população."